Embora ambos representem ofensas quanto "à raça, cor, etnia, religião ou origem", os conceitos jurídicos são diferentes paras os crimes de racismo e injúria racial. De acordo com o advogado potiguar Igor Hentz, a injúria racial está prevista no art. 140 do Código Penal e o racismo, mais grave, é tipificado na lei 7.716, de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor". Segundo a legislação, enquanto a injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa usando como base raça e cor, o racismo é o crime resultante de preconceito a um grupo de indivíduos.

 

“Para facilitar a compreensão: injúria racial seria chamar uma pessoa negra de ‘macaco’. Já racismo seria proibir a entrada pessoas de uma cor específica em um bar, por exemplo”, explica Dr. Igor. Embora as formas de se denunciar sejam parecidas, o agente que conduz a denúncia muda de acordo com o crime.

A injúria racial entra no escopo dos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, ou seja, a abertura de um inquérito e a ação judicial só são possíveis se a vítima denunciar. O crime pode ser denunciado nas delegacias especializadas em crimes raciais ou nas delegacias comuns. “Com o boletim de ocorrência em mãos, o ofendido pode procurar um advogado e mover um processo contra o agressor”, explica Hentz.

Como é considerado um crime contra um grupo de pessoas, o racismo trata-se de ação penal pública incondicionada, ou seja, independente da vontade das vítimas, a iniciativa do processo cabe, exclusivamente, ao Ministério Público, que tem o papel de proteger os direitos difusos e coletivos. Para que o MP prossiga com a ação, basta que tome conhecimento do crime. Essa informação pode chegar ao órgão por boletim de ocorrência ou pelo Disque 100, serviço do governo federal para denúncias de violação dos Direitos Humanos. O contato pode ser anônimo.

No caso específico de ofensas raciais nas redes sociais ou em meios de comunicação, a denúncia também pode ser feita via internet, no portal da Safenet, com o anexo do link. O site gera um protocolo que o pode ser usado pelo usuário para acompanhar o processo.

Segundo o art. XLII da Constituição Federal, trata-se de um crime "inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão". Pela lei 7.716, a pena pode chegar a 5 anos, com agravante de 1/3 caso o racismo seja praticado contra menores de 18 anos. Já a Injúria racial o crime é prescritível no prazo de oito anos e tem pena prevista de reclusão de um a três anos, além de multa. Diferente do racismo, o crime de injúria racial é afiançável.

 

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