A Lei de Modernização do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021) já está valendo em todo território nacional. De acordo com o advogado potiguar Igor Hentz, da Hentz Advocacia, entre os principais objetivos da nova legislação está a redução da burocracia enfrentada pelas empresas, o aumento da produtividade do país, a promoção da retomada econômica e, consequentemente, uma maior geração de empregos.

“A nova lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)”, explica Igor.

Segundo Hentz, a lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial e a junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a norma, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

 

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