Às vésperas do dia 7 de setembro, feriado nacional em razão do Dia da Independência, o presidente da República surpreendeu a nação com a edição da Medida Provisória nº 1.068/2021, que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº. 9.610/1998). Sob a argumentação de combate à remoção arbitrária de contas, perfis e conteúdo das redes sociais por parte das empresas provedoras de aplicações de internet, o referido instrumento legal traz mudanças significativas, entre elas a criação de novas definições ao seu artigo 5º.

Segundo o advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, a medida altera o Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e deveres da navegação, e passa a impedir que medidas que limitem o acesso a informações nocivas sejam tomadas pelos provedores de redes sociais. “Nos casos de suspenção por justa causa, o provedor da rede social deve obrigatoriamente comunicar o usuário e apresentar as motivações que levaram a suspenção, além de informar os meios para contestar a decisão e talvez obter a restauração dos conteúdos”, explica advogado.

De acordo com o Planalto, a MP tem o objetivo de pôr em prática o inciso IX do artigo 5º da Constituição, que assegura a “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a MP contribui para a disseminação de informações falsas e contribui com a deterioração da democracia.

A MP determina que as redes sociais informem de maneira clara suas políticas de moderação ou limitação de alcance das publicações dos usuários, incluindo os critérios e procedimentos utilizados para a decisão humana ou automatizada. “É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”, diz o texto.

O texto ordena ainda que a remoção de conteúdo deve ocorrer apenas mediante oportunidade de defesa e recurso do usuário, devendo a plataforma ter um canal eletrônico dedicado a isso. Veda a exclusão de perfis se não houver “justa causa”. No caso, são consideradas justa causa para a exclusão os perfis falsos, contas geridas por robôs ou que façam propaganda de produtos que violem propriedade intelectual.

Também são justa causa para exclusão de posts ou perfis material que viole o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando houver nudez ou representações de atos sexuais, prática ou incentivo a suicídio, crimes de pedofilia, terrorismo, tráfico; apoio ao recrutamento a organizações criminosas; incitação à violência; entre outros.

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