Será obrigatório, por parte do poder público, o oferecimento de um programa de diagnóstico e tratamento precoce, com acompanhamento integral para alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros que resultem em dificultação de aprendizado. Publicada no início deste mês, a Lei 14.254/21 estabelece que as escolas de educação básica das redes pública e privada devem garantir o cuidado e a proteção aos alunos com transtornos de aprendizagem.

De acordo com o advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, a lei determina que as escolas devem assegurar o acompanhamento específico direcionado à dificuldade desses alunos, que possam resultar em alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção. “Além de assegurar a proteção desses alunos, a Lei também institui que os sistemas de ensino devem contribuir para que os professores da educação básica tenham amplo acesso à informação e sejam capacitados para identificar os sinais dos transtornos de aprendizados, precocemente”, esclarece.

As necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. A lei determina ainda que os sistemas de ensino devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH.

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