Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. De acordo com Igor Hentz, advogado da Hentz Advocacia, a principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.

 

O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar a previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo. “É importante destacar que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial”, explica Igor.

Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deve completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%. Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo. Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Quanto aos benefícios, acrescenta o advogado potiguar, o MEI tem direito a Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por idade ou invalidez e para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão. “Para requerer a aposentadoria por idade é necessário ter no mínimo 180 contribuições, que equivale a 15 (quinze) anos e a faixa etária mínima, 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)”.

Com a reforma da previdência a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 5% (cinco por cento) no caso do microempreendedor individual, de acordo com a Lei 8.212/91.

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