Com a pandemia, muitas empresas migraram o modelo de negócio para o home-office, ou teletrabalho, como medida de proteção para os funcionários. A Covid-19 também levou o governo a editar uma medida provisória que prevê algumas mudanças no regime do teletrabalho durante o período de calamidade pública. A mudança fez disparar o número de ações nas Varas de Trabalho. No período de março a setembro deste ano, o número de processos subiu quase 263%, em comparação com o mesmo período de 2019. O aumento se deve à falta de regras mais claras para a modalidade de trabalho, que leva insegurança jurídica tanto para empresas como para funcionários. O advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, esclarece quais são os direitos e deveres assegurados para o trabalhador e a empresa.

 

A necessidade de assegurar os direitos dos trabalhadores fez com que o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgasse uma série de recomendações em relação ao home office. Entre os pontos estão registro do contrato por escrito, parâmetros da ergonomia, pausas para descanso e adaptação, oferecimento de suporte tecnológico, prevenção de acidentes de trabalho e respeito à jornada de trabalho. No entanto, explica Igor, essas indicações não têm força de lei, mas serão uma espécie de roteiro utilizado pelo MPT para as denúncias envolvendo a modalidade de trabalho.

De acordo com Igor, empresas e trabalhadores ainda têm dificuldade de seguir as regras para esse tipo de trabalho, o que acarreta o risco de ser desrespeitado o limite da jornada de trabalho, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como 8 horas diárias e 44 horas semanais. Outro problema envolve os gastos dos empregados para trabalhar fora da empresa. "É fato que o trabalho remoto surgiu como alternativa para manter a prestação dos serviços na pandemia e que atualmente muitas empresas e trabalhadores reconhecem nesta forma de prestação de serviços o modelo mais adequado e eficiente para a realização das suas atividades. No entanto, a normativa sobre o tema na CLT é ainda muito aberta e precisa ser adotada com outros dispositivos internacionais de normas de regulamentação", completa.

O advogado da Hentz Advocacia acrescenta a questão dos riscos ergonômicos laborais e de saúde mental do trabalhador por esse motivo a prevenção da empresa em inclusive requisitar visita à residência do trabalhador para certificar-se que os EPI’s estão em uso pelos empregados, já que por termo expresso houve o recebimento pelo empregado e foram fornecidos pela empresa. “Diante da situação de insegurança jurídica ocasionada pela pandemia e também as lacunas da lei nesse tema, as empresas e os empregados devem preocupar-se com os riscos físicos e mentais que podem ocorrer, por meio das Normas Regulamentares vigentes.Vale salientar que já existe um projeto de lei apresentado por Rodrigo Agostinho a regulamentar o teletrabalho em foco diante da Covid 19”, explica.

Segundo Igor, há também artigos na CLT que tratam da modalidade. Os artigos 6, 62 e 83 trazem meios para assegurar direitos tanto ao empregado quanto o empregador, pois são diretrizes para realização das atividades remotas. Os artigos 6 e 83, por exemplo, garantem ao empregado o salário base e a igualdade em relação ao trabalho realizado no estabelecimento do empregador e ao trabalho executado no domicílio do empregado ou à distância. Já o artigo 62 assegura ao empregador que as atividades remotas são realizadas sem interferência da empresa quanto aos dias e horários de realização, retirando a necessidade de pagamento de horas extras ou indenização, uma vez que o próprio empregado organiza sua jornada.

Em 2017, de acordo com o advogado, aconteceu a regulamentação do teletrabalho, diferenciando esse modelo de outros tipos de trabalho remoto. “Trabalho remoto sempre existiu, ou seja, trabalho fora das dependências do empregador, como por exemplo trabalho em domicílio. Em 2011 o artigo 6 foi alterado para reconhecer que havendo subordinação não descaracteriza o vínculo o fato de trabalhar o empregado fora das dependências do empregador. Teletrabalho é espécie de trabalho remoto. O seu diferencial é o uso das TIC’s- Tecnologias de informação e comunicação”, ressalta.

A Hentz Advocacia é uma banca jurídica de atendimento especializado a clientes de todo o Brasil, por meio da oferta de soluções jurídicas eficientes. Comprometida com o oferecimento de soluções jurídicas eficientes nos mais diversos ramos do Direito, o escritório, por meio de uma estrutura multidisciplinar e ágil, proporciona atendimento personalizado aos seus clientes em todo o território nacional e internacional, sempre primando pela excelência no resultado. A banca ganhou um reforço de peso na área do Direto do Trabalho. A advogada Adriana Navas Mayer, mestra pela Universidade de Coimbra, se soma ao time e já em atuação. A Hentz está localizada na Rua Dr. Lauro Pinto, 174 - Candelária, Natal - RN, 59064-250. Contato: (84) 98130-3131 @hentzadvocacia www.hentzadvocacia.com/trabalho.

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